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Amélia Pires Martins, Osmar Pires Martins Junior e Josefa Sardinha Pires (Fonte: acervo da Família)

 

Josefa Sardinha da Costa (nome de solteira) nasceu na fazenda de seus pais, em Paraúna – GO, em 10 de setembro de 1904 e faleceu em 28 de abril de 1989, hospitalizada em Goiânia, vítima de enfisema pulmonar.

É filha de Abílio Sardinha da Costa e neta de Laureano Sardinha da Costa, de tradicional família paraunense.

O seu pai era proprietário de uma pequena fazenda, localizada na mesma região da Fazenda Grande ou Comprida, de Manoel Pires de Moraes. Ficando este viúvo de Genoveva Martins de Souza, em maio de 1925, transcorridos mais de um ano, ordenou ao seu filho Affonso que vestisse o paletó de linho e fosse ao fazendeiro, Sr. Abílio, para pedir a mão de sua filha Josefa.

Lá chegando, Affonso, um homem alto e de boa aparência, se apresentou ao distinto fazendeiro:

– “Sr. Abílio, com todo respeito, transmito o pedido do meu pai e, caso ela não queira, eu quero; no entanto, se ela não me quiser, eu peço a autorização para casar com a sua outra filha, senhorita Odília Sardinha”.

A jovem Josefa, então com 21 anos, buscou o conselho do seu pai Abílio, que lhe disse:

– “Filha, como o Senhor Manoel foi casado e teve onze filhos, saberá também cuidar de você”.

Assim, autorizadas pelo pai, Josefa aceitou o pedido de Manoel Pires de Moraes e com ele se casou; e Odília contraiu matrimônio com o filho do seu cunhado, o jovem Affonso Pires Martins.

SARDINHA DA COSTA

Josefa teve quatro irmãos e imãs: Odília Sardinha da Costa (casada com Afonso), Maria Sardinha da Costa (casada com Teodolino Cosme de Sá), Lupércio Sardinha da Costa (casado com Jerônima Carolina da Costa) e Salvador Sardinha da Costa (casado com Virgilina com quem teve a filha Odília Sardinha, que se destacou em Iporá pela atuação nos serviços de enfermagem).

O pai de Josefa era um dedicado produtor rural, de tudo fazia: cultivava o chão, criava gado, era um exímio carapina que, como ninguém, fazia carro de boi, engenho de pau, tear e outras artes utilitárias da carpintaria.

O avô de Josefa, Laureano Sardinha da Costa, que está sepultado em Iporá-GO, integrou a comitiva dirigida por Israel Amorim para a escolha do local onde foi criada esta cidade, na década de 1930.

Além de Laureano, integraram a comitiva: Claudemiro Félix Monteiro, proprietário da Fazenda Campo Redondo; Lázaro Vieira de Paiva, proprietário da Fazenda Santo Antônio do Caiapó; Galdino da Cunha Filho, proprietário da Fazenda Matrinchã; Jerônimo Amâncio, construtor de pontes da região; e Elpídio Paes de Toledo, que doou 100 alqueires goianos de terras da sua Fazenda Tamanduá ou Pindaíba.

Este tronco familiar tem como ancestral comum o Sr. Eugênio Sardinha da Costa, que deu origem à tradicional família de Paraúna, dentre outros, os primos de Josefa Sardinha Pires: Abdon, Antenor e Augusto de Assumpção Sardinha da Costa, este casado com Josefa Gomes da Silva, que deixou oito (08) filhos e filhas: Licurgo, José, Alzira, Jovilia, Osvaldo, Dopranil, Laureano II e Placidina Sardinha da Costa. Esta última teve três filhos: Vítor Lemes de Assunção, Abel Lemes de Siqueira e Orcello Lemes de Siqueira, casados com as três irmãs: Bárbara, Clarinda e Benvinda, na respectiva ordem.

Orcello Lemes de Siqueira e Benvinda são pais de Placidina Lemes Siqueira, escritora vitalícia que presidiu a Academia Feminina de Letras e Artes de Goiás – AFLAGO por mais de um mandato, bem como da União Brasileira dos Escritores, Seção Goiás – UBE-GO.

Descende deste ramo familiar Jeová Sardinha de Moraes, que é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; além de Olímpio Sardinha da Costa “Jipe” (casado com a Senhora Luíza), do Tabelionato Sardinha, de Paraúna, irmão de Irapuan Sardinha da Costa, que é pai de Irapuan Costa Jr., ex-governador do estado e ex-senador por Goiás.

UMA MULHER DEDICADA E DO LAR

Josefa Sardinha Pires preencheu os critérios comportamentais típicos da personalidade, da cultura e da religiosidade da mulher do seu tempo. Dedicou sua vida aos afazeres do lar, aos cuidados com o marido e a criação, educação e formação dos cinco afilhados menores e dos quatro filhos que teve com Manoel Pires de Moraes.

Nesse sentido, o depoimento de Oduvaldo Pires Martins, quarto filho de Hygino, prestado ao seu irmão Sebastião Pires Campos, na companhia dos primos Osmar e Eliomar Pires Martins, durante visita à sede da Fazenda Três Lagoas, em  30 de dezembro de 2015:

[…] eu fui alfabetizado pela Dona Josefa na escolinha da sede da Fazenda Grande ou Comprida, junto com outros primos […]. (MARTINS, 2015)

O FALECIMENTO DO PATRONO

O falecimento de Manoel Pires de Moraes, em 15 de outubro de 1944, deixou Josefa viúva, aos 40 anos, com quatro filhos menores, dos quais, o mais velho, Jeová, tinha 17 anos de idade, além de cinco enteados, também menores, do primeiro casamento do Patrono com Genoveva.

Os impactos sobre a vida da família e sobre a continuidade das atividades da Fazenda Grande ou Comprida foram enormes. A criação extensiva de gado exigia cuidados diários e vigilância permanentes com o rebanho e a segurança patrimonial, atitudes difíceis de serem tomadas por uma zelosa dona de casa ocupada com nove crianças.

“Entravam na fazenda e roubavam o gado”, ouvia-se o lamurio raramente pronunciado pela filha Amélia, em tom comedido, de desabafo à situação enfrentada pela sua mãe Josefa e seus irmãos, que à época desses fatos, eram inocentes criaturas desprovidas de qualquer autonomia.

Dessa maneira, restou à viúva Josefa a opção de vender a sua parte na Fazenda Grande ou Comprida e mudar para a cidade de Rio Verde, onde os filhos dariam sequência aos estudos.

APROPRIAÇÃO ILEGÍTIMA DA LEGÍTIMA E DOS BENS DA VIÚVA

No regime matrimonial da comunhão de bens, o falecimento de um dos cônjuges extingue o matrimônio e instaura a sucessão hereditária. A meação corresponde a 50% do acervo do casal, que pertence ao cônjuge sobrevivente e não se transmite aos herdeiros.

A porção da herança reservada por lei aos herdeiros necessários (ascendentes ou descendentes) corresponde à metade dos bens do espólio, recebendo a denominação de legítima, partilhada de acordo com a ordem de vocação hereditária – 1º descendentes, 2º ascendentes e 3º cônjuge (arts. 1.603, 1.721 e 1.722, do Código Civil de 1916).

No regime vigente, o cônjuge supérstite (viúvo ou viúva) foi incluído como herdeiro necessário e, em decorrência, concorre com os descendentes e ascendentes na patilha da herança (arts. 1.829, 1.846 e 1.847, do Código Civil de 2002).

Assim, no regime vigente, além da meação, o viúvo ou viúva tem direito à fração equivalente de cada filho na herança, diferenciando-se do regime anterior pela inclusão do cônjuge sobrevivo como herdeiro necessário.

A extinção matrimonial de Manoel Pires de Moraes e Genoveva Martins de Souza, pelo falecimento de um dos conviventes – no caso, a nubente, em 1925, instaurou uma sucessão na qual a legítima e a meação receberam tratamento justo, devido e legal. Em sequência, o cônjuge sobrevivente contraiu matrimônio em segundas núpcias e, durante duas décadas, os novos nubentes constituíram um patrimônio comum. Com o falecimento do patriarca, a legítima da viúva e a meação sofreram o ataque ilegítimo de pessoas estranhas à família, cujos nomes não serão declinados por respeito à memória do cônjuge supérstite, a saudosa Josefa Sardinha Pires, que não gostava desse assunto e sempre evitou dele falar.

Ocorreu que um advogado, ex-deputado estadual em Goiás, então radicado em Rio Verde, utilizando da sua influência, nome e prestígio, pegou procuração da viúva para vender a sua parte na Fazenda Grande ou Comprida. Com base nessa procuração, o advogado assinou termo de “Compromisso de Compra e Venda” com um pretenso comprador, que não fez qualquer pagamento devido à viúva, dona do imóvel.

Dessa forma, sem a concretização do negócio, o “Contrato de Compromisso de Compra e Venda” jamais poderia conferir a qualquer interessado os direitos de uso, gozo ou posse do imóvel objeto da pretendida transação, menos ainda de domínio e transferência da propriedade.

No entanto, estranhamente, o instrumento de “Compromisso de Compra e Venda”, registrado no Cartório do 2º Ofício de Santa Helena – Tabelionato Hermínio de Paiva Cabral – foi utilizado pelos autores da trama para promover a “Escritura de Quitação, Alienação e Registro” da Fazenda da Grande ou Comprida em nome de um falso comprador, tudo isso, “documentado” no Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alegre – MG.

Transcorridos mais de uma década do famigerado negócio, o genro de Josefa, Osmar Martins Barros, promoveu a interpelação judicial dos agentes responsáveis pela fraude. Para a surpresa da Dona Josefa, um juiz da Comarca de Rio Verde proferiu uma decisão que declarou o contrato preliminar como cessão definitiva de transferência do domínio das terras da Fazenda Grande ou Comprida, pertencentes à Dona Josefa, para o comprador falsário. O juiz prolator desta absurda decisão se tornaria, anos depois, desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

A propriedade desonestamente adquirida foi registrada em nome de outra poderosa pessoa, que também foi deputado estadual em Goiás, cujo cunhado, ex-prefeito de Uberlândia, batizou um bairro da zona sul desta cidade – Tubalina, em referência ao seu nome pessoal.

Sessenta anos mais tarde, o filho do mencionado advogado – que tomou a procuração da viúva – se tornaria governador do estado de Minas Gerais, pelo período de nove meses, em sucessão ao titular, que veio a ser eleito para o Senado Federal. Essas informações revelam a influência da família do advogado que participou de uma sórdida trama contra a viúva Josefa, nos idos de 1945, de alienação fraudulenta da Fazenda Grande ou Comprida.

Dessa forma, a viúva de Manoel Pires de Moraes foi envolvida numa negociação escusa promovida por pessoas ocupantes de cargos nos diferentes poderes da prematuramente envelhecida República Nova. A legítima proprietária da Fazenda Grande ou Comprida, num “passe de mágica”, tudo perdeu, nada recebeu.

Humilhada na sua humildade e simplicidade, traços marcantes da personalidade que marcou sua digna vida, a Dona Josefa sequer coragem teve para falar do assunto, quanto mais enfrentar os poderosos que se aproveitaram de bens que nunca lhes pertenceu e, a bem da verdade, nunca lhes pertencerá.

UMA MULHER DE FERVOROSA FÉ RELIGIOSA

As terríveis adversidades enfrentadas por Josefa Sardinha Pires, os resultados dos desafios que enfrentou não se aquilatam pelos bens materiais, mas pelos valores humanos mais nobres da honestidade, humildade, sinceridade, bondade, solidariedade, caridade, servidão. Tais valores permitiram-lhe dedicar amor sem limites aos seus familiares. Trata-se de uma característica típica da índole familiar cristã e transmitida através da prece, da comunhão, da partilha e da assistência ao próximo.

“O que encobre as suas transgressões nunca prosperará; mas o que as confessa e deixa, alcançará misericórdia.” (Provérbios 28:13)

Goiânia, em 07 de outubro de 2016.

(Texto elaborado por Osmar Pires Martins Júnior, com aprovação de seus irmãos Ismar, Eliomar, Liamar, Dilmar e Delcimar Pires Martins – netos)